

Olá amigos blogueiros, estou aqui com a missão de explicar de forma simples e resumida o que diz a lei nº 11.788, de Setembro de 2008, que é a lei que fala sobre o “estágio”, e também fazer algumas observações sobre determinados tópicos da lei.
“O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Essa introdução é encontrada no capítulo 1, artigo 1º da lei, porém já uma diferença entre o teórico e o prático, pois pra quem já passou, pela fase de fazer estágio, acreditar ao pé da letra que todos fazem o estágio como manda a lei, é a mesma coisa acreditar que o Papai Noel existe, ou que o Elvis não morreu e está na Jamaica, sou formado em pedagogia, e desde quando entrei na faculdade sempre ouvi “histórias” que uma amiga da minha amiga conhece uma diretora ou coordenadora que assina os estágios numa boa, e vamos ser bem sinceros vocês também já devem ter ouvido algo semelhante, não estou condenando a atitude de quem este tipo de estágio, pois o intuito é mostrar como a lei entra em contradição, pois logo no começo da lei está escrito “ ato educativo escolar supervisionado”, posso dizer que fui um sorteado pois consegui fazer de maneira correta sem conhecer uma diretora ou coordenadora “ amiga”, agora uma pergunta para uma resposta rápida, quem é responsável por fiscalizar se o estágio é realmente feito ao pé da letra heim?, seria Ray Charles há esqueci ele morreu, ah já sei Steve Wonder, fica essa questão para vocês pesquisarem.
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, ta bom ta bom, muito lindo o que está escrito em relação ao objetivo do estágio no inciso 2 da lei, porém voltando a minha área a pedagogia, muitas são as estagiárias pois é um curso onde a presença de mulheres é maior, que ao invés de presenciar o funcionamento de uma sala de aula através de atividade ou observações, fica na sala dos professores recortando bilhetes ou escrevendo recados nas agendas, e ai fica uma dúvida o que será que irá acontecer quando a mesma assumir uma sala de aula?, pois a lei não diz que o estágio prepara o trabalho, e daí vem as famosas brincadeiras para quem faz pedagogia, que é o curso que ensina a recortar e colar.
A jornada de atividade de um estágio é de 6 horas diárias ou 30 horas semanais, podendo ser definida em comum acordo entre instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, a duração do estágio não poderá exceder 2 (dois)anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, e pode ou não ser obrigatório, dependendo a determinação das diretrizes curriculares, da modalidade ou área de ensino.
Pois é amigos blogueiros infelizmente até para fazer estágio, muitas pessoas usam do jeitinho brasileiro de conseguir uma assinatura, mas como a questão aqui não é julgar, mas mostrar que, como as outras leis existentes em nosso país, a lei do estágio é mais uma que mostra uma grande diferença do que está escrito no papel pra realidade, para quem estiver interessado em conhecer mais da lei é só pesquisar a lei Nº11.788, de Setembro de 2008.
Por: Danilo Nogueira
Segundo a lei 11.788/2008, que regulamenta o estágio no país, este pode ser obrigatório, definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, ou não-obrigatório, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Munida dessas informações, queria esclarecer alguns pontos sobre o estágio nos cursos de Comunicação Social. Primeira dificuldade, achar material sobre o assunto. Nos sites das Universidades, cada uma coloca a sua promessa em relação ao estágio. Na lei, nenhuma especificação sobre os cursos.
A única referência que encontrei foi no site da Universidade Federal do Paraná (www.ufpr.br), que diz: o estágio é obrigatório para os alunos de Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, sendo vetado por lei para o estudante de Jornalismo, que só poderá fazer um estágio de observação.
Obrigatório ou não, como diz a lei, o estágio tem como finalidade ajudar o estudante a facilitar sua passagem do ambiente escolar para o mundo do trabalho e tem sua importância em qualquer área de atuação, sendo fundamental para a consolidação de uma carreira.
Esse parece ser levado mais a sério em algumas áreas, como em Administração e Direito, onde além de obrigatório, é muito procurado pelas empresas, que buscam nas IES os alunos que farão parte do quadro de funcionários.
Se este estágio será de muita valia ou pouca para este futuro profissional, muitos são os fatores que contribuem para isso, tanto da parte do estagiário quanto da parte da empresa. Salário, bolsas de auxilio ou gratuidade também são opções que devem ser analisadas para a aceitação deste estágio. Cada área tem na verdade sua “funcionalidade”, ou seja, suas próprias regras e usos e aceitá-las parece ser, para o estagiário, imprescindível.
Na área de Comunicação a maioria das IES coloca o estágio como parte do currículo, mas encontram “alternativas” para sua realização.
Promessas de trabalho na Agência da própria instituição ou o trabalho de conclusão de curso contando como horas de estágio, são algumas dessas “alternativas”.
Mas vamos a realidade, uma Agência Experimental da instituição por melhor e mais organizada que seja, não parece ter estrutura para absorver a totalidade dos alunos de último ano que precisariam realizar o estágio.
Contar o TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), este sim, parte do currículo, como estágio parece ser um engodo para sua realização e prejudicial à formação deste futuro profissional, que mesmo se esforçando e dedicando horas à confecção do trabalho, não terá a realidade do mercado como experiência. E esta experiência faz toda a diferença no inicio de uma carreira.
Assim como, se conseguindo uma colocação no mercado, fora da área acadêmica, este aluno ainda não estará livre de realizar o TCC.
Outra alternativa muito comum nos Cursos de Comunicação é a realização de trabalhos em outras áreas da instituição e que podem ou não contar com bolsas de auxilio, mas que servem na contagem de horas do estágio. Este é o caso, por exemplo, de alunos que se beneficiam de bolsa do CNPQ para o auxílio de professores mestrandos ou doutorandos.
Ir em busca de um estágio no mercado de trabalho é de responsabilidade do aluno que não conta com nenhum benefício da instituição. No máximo uma carta de recomendação. Painéis onde são expostos anúncios de vagas também são vistos como ajuda para essa colocação.
As leis brasileiras são benéficas e protegem a relação de trabalho que se estabelece com o estágio, reconhecendo nele um vínculo educativo-profissionalizante e como parte do projeto pedagógico e da formação do cidadão e do profissional.
Mas, apesar de todo o apoio legal, a realidade parece ser mais dura com os estudantes.
Nos últimos anos foi grande o aumento do número de IES e de cursos oferecidos e essa realidade está presente na Comunicação. O acesso as vagas está cada dia mais democrático e o número de jovens que conseguem ingressar no ensino superior cresce a cada dia no país. Mas estaria o mercado de trabalho preparado para absorver toda esta mão-de-obra?
A qualificação profissional é realidade no mercado de trabalho, mas oferecer estágio, remunerado ou não, a todos os alunos, parece ser uma realidade muito distante. Encontra-se ai uma equação ainda sem solução.
Por: BEATRIZ KERR FRANCO
www.serprofessoruniversitario.pro.br/ler.php?modulo=14&texto=879
Por: Danilo Silva
Ola amigos,
Este post mostra como podemos colocar áudio no blog (podcast) sem a necessidade de instalar qualquer tipo programa auxiliar no seu computador.
Antes porem, vamos conceituar os ambientes que estamos trabalhando para não nos perdermos.
Este blog que você esta lendo, guarda estas informações no servidor que esta localizado no site www.blogger.com, pois até o momento (10/10/2009), não é possível postar áudio neste servidor, logo precisaremos usar um segundo servidor para este fim.
Para isso vamos utilizar o www.4shared.com que é um serviço gratuito de armazenamento de dados, que além de permitir que você guarde arquivos do tipo MP3, também permite que você os ouça sem a necessidade de baixa-los para seu computador.
Sendo assim, teremos o texto do post no servidor BLOGGER e o áudio no servidor 4SHARED. Simples não?
PS. Não entrarei em detalhes de como criar o blog nem de como colocar o áudio no 4sahred. Para isso basta ler os tutorias dos respectivos serviços.
Para colocar o áudio no seu blog, basta copiar o link EMBED do 4sahred no texto do seu blog. (O link é o último dos quatro mostrados abaixo)

Para exemplificar, copiei o link EMBED da música Dire Straits - SULTANS OF SWING.mp3 e colei neste post. O resultado é este player que você esta vendo aqui:
Para ouvir a música, basta clicar no player. Fácil não ???!!!!!
É isso galera, até sábado.
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